Embaixada da República de Angola na República Unida da Tanzânia

NOTA INFORMATIVA

Pela presente o Sector Consular da Embaixada de Angola na República unida da Tanzânia, comunica aos demais interessados que em cumprimento da Lei nº13/19 de 23 de Maio, sobre o regime jurídico dos cidadãos estrangeiros na República de Angola,  o Serviço de Migração e Estrangeiros, suprimiu o visto ordinário consagrado na referida Lei.

Entretanto, os fundamentos, inerentes à concessão ordinário, foram absorvidos pelo visto de turismo, como se pode depreender do texto do artigo 51º, da Lei nº13/19 de 23 de Maio, de modo a permitir a entrada, no território nacional, de cidadãos estrangeiros, cujo objetivo de deslocação implicaria a concessão do então visto ordinário.

Assim sendo,  para a concessão do visto de turismo, para além dos requisitos gerais inerentes à concessão de vistos de entrada, previstos no artigo 61º da Lei em referência, deve ser exigido a apresentação dos seguintes documentos:

  • Formulário devidamente preenchido;
  • Passaporte reconhecido na República de Angola, com validade superior a seis meses;
  • Certificado Internacional de Vacinas;
  • Fotocopia do bilhete de passagem de ida e volta;
  • Prova da existência de meios de subsistência.

Quanto a Simplificação de Vistos de Turismo, previsto no Decreto Presidencial nº56/18, de 20 de Fevereiro, relembra-se que, o nº3 deste diploma, estabelece, para a concessão do visto, os seguintes requisitos:

  • Comprovativo de reserva de hotel ou comprovativo de acolhimento por cidadão residente em Angola.
  • Passaporte com validade superior a seis meses;
  • Bilhete de passagem de ida e volta;
  • Cartão Internacional de Vacinas;
  • Comprovativo de meios de subsistência.

Outrossim, o Visto de investidor, (anteriormente denominado visto privilegiado), apesar de constar inadvertidamente, na alínea f) do nº 1 do artigo 49º da Lei nº13/19, de 23 de Maio, referente aos vistos consulares, é, na verdade um visto territorial, nos termos da alínea b) do artigo 58º e do artigo 59º, do referido diploma, pelo que, deixa de ser concedido pelas missões diplomáticas e consulares angolanas, posto que, em sede da proposta de alteração da actual lei, poder-se-á, estas e outras incongruências,
serem debeladas, tal como é o caso da inclusão, no artigo 79º que trata das formas de concessão do visto de entrada, do visto ordinário, já extinto.
O Sector Consular informa que a partir do dia 1 de Setembro de 2019, passaremos a agir de acordo o acima exposto.

Nr.

Actos Migratórios Consulares

Taxa de Referência

1

Passaporte Ordinário

100 USD

2

Salvo Conduto

10 USD

3

Visto Diplomático

Free

4

Visto Oficial

Free

5

Visto de Cortesia

Free

6

Visto de Curta Duração

80 USD

7

Visto de Estudo

150 USD

8

Visto de Fixação de Residência

200 USD

9

Visto de Permanência Temporária

150 USD

10

Visto de Trabalho

250 USD

11

Visto de Trânsito

50 USD

12

Visto de Tratamento Médico

50 USD

13

Visto de Turismo

70 USD

14

Taxa de urgência 25% SOBRE O VALOR

15

Reconhecimento de Assinatura 20 USD

Sector Consular da Embaixada de Angola em dar es salaam, aos 15 de novembro de 2019.

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  Eis os contactos do Sector Consular info@angolaembassy.or.tz / embaixada.angola31@gmail.com

         

Horários

RECEPÇÃO DE PEDIDOS
Segunda, Terça Quarta e Quinta.
10:00Manhã – 14:00 Tarde
14:00 Tarde- 16:00 Tarde
ENTREGA DE DOCUMENTOS
Sexta-feira
11h00Manhã – 15h00 Tarde